Direito Previdenciário

Nosso escritório atua amplamente no Direito Previdenciário, defendendo os direitos dos segurados do INSS. Entre nossos principais serviços, destacamos:

  • Aposentadoria Especial: Auxiliamos profissionais expostos a condições insalubres, como médicos, dentistas e trabalhadores industriais, na obtenção de aposentadoria especial.
  • Auxílio-Acidente: Representamos trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes, garantindo o pagamento do benefício.
  • Benefícios por Incapacidade: Defendemos o direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios por incapacidade laboral.

Profissionais que podem se aposentar com Aposentadoria Especial:

  1. Médicos, dentistas e enfermeiros: Exposição a agentes biológicos e radiações ionizantes.
  2. Engenheiros e técnicos de segurança do trabalho: Exposição a agentes nocivos físicos e químicos.
  3. Operadores de máquinas industriais: Exposição a ruído excessivo e substâncias químicas.
  4. Frentistas: Contato constante com combustíveis, substâncias tóxicas e explosivas.
  5. Trabalhadores da construção civil: Exposição ao risco de quedas, ruídos e vibrações.
  6. Soldadores e metalúrgicos: Exposição a calor, fumaça metálica, gases e radiações.
  7. Trabalhadores de minas subterrâneas: Condições de alta periculosidade, exposição a agentes químicos e físicos.
  8. Eletricistas (com alta tensão): Exposição ao risco elétrico.

Requisitos para a Aposentadoria Especial (Conforme a Legislação Previdenciária Atual):

Os requisitos variam conforme a categoria profissional e o grau de risco ao qual o trabalhador está exposto. A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe novas regras, que podem ser divididas entre regras anteriores à reforma e regras após a reforma.

Antes da Reforma (para quem já tinha direito adquirido):

  • 15 anos de contribuição: Para atividades de alto risco, como mineração subterrânea.
  • 20 anos de contribuição: Para atividades de risco moderado, como trabalhadores em minas fora do subsolo.
  • 25 anos de contribuição: Para atividades de risco baixo, como médicos, eletricistas, e profissionais expostos a agentes nocivos.

Após a Reforma da Previdência:

A reforma manteve a possibilidade de aposentadoria especial, mas impôs a exigência de idade mínima além do tempo de contribuição, variando conforme o tempo de exposição ao risco:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividades de alto risco.
  • 58 anos de idade e 20 anos de contribuição para atividades de risco moderado.
  • 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco.

Além disso, é necessário que o trabalhador comprove a exposição aos agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e dos Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), elaborados por especialistas em segurança do trabalho.

Considerações Importantes:

  • A aposentadoria especial não sofre incidência do fator previdenciário.
  • Para quem cumpriu os requisitos antes da reforma, aplicam-se as regras anteriores, sem exigência de idade mínima.
  • Para os que ainda não atingiram os requisitos, valem as novas regras, com a imposição de idade mínima e tempo de contribuição específico.
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